Roberto Costa lidera com folga corrida eleitoral em Bacabal

O Instituto Econométrica, nesta quinta-feira (07), divulgou pesquisa sobre o cenário eleitoral na cidade de Bacabal, no Maranhão.

O levantamento apontou que o deputado estadual Roberto Costa (MDB) é que vai liderando a corrida para as eleições 2024 em Bacabal.

Num cenário estimulado com três nomes, Roberto Costa aparece com 69,9% das intenções de voto. O segundo colocado, Marcos Miranda, só teria 15,8%, seguido por Expedito com 4,1%. Nulo soma 7,3% e não sabe/ não respondeu, 2,9%.

A Econométrica ainda fez cenários com apenas dois candidatos, mas em ambos Roberto Costa vence e ampliando o seu patamar. Num confronto contra Expedito, Roberto chegaria a 76,9% contra 9,2%. Nulo, 10,2% e não sabe/ não respondeu, 3,6%. Num embate contra Marcos Miranda, o deputado estadual teria 72,1%, enquanto o opositor receberia 17,2%. Nulo 7,5% e não sabe/ não respondeu, 3,2%.

A pesquisa ouviu 412 eleitores de 29 localidades (bairros e povoados) entre os dias 23 e 25 de fevereiro de 2024. O registro no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão está sob o número de identificação MA-02881/2024 (01/03/2024). A margem de erro é de 4,8% para mais ou para menos, com um intervalo de confiança de 95%.

Pelo visto, se Roberto Costa disputar mesmo a eleição em Bacabal, o seu suplente, Keke Teixeira já pode mandar ajeitar o terno para assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa.

Janela partidária começa nesta quinta-feira e vereadores podem trocar de partido até o dia 5 de abril

Vereadoras e vereadores que desejam mudar de partido político poderão fazer a troca de legenda a partir desta quinta-feira (7) sem perder o mandato. Este ano, a migração pode ser feita até 5 de abril, data final do prazo de filiação para quem pretende concorrer às eleições municipais de 2024. O período, conhecido como janela partidária, está previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais) e que estão em fim de mandato.

Em 2018, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que somente os eleitos em fim de mandato vigente poderão fazer a migração de legenda. Dessa forma, a regra abrange vereadoras e vereadores eleitos em 2020 e que vão se candidatar no pleito de outubro. Deputadas e deputados eleitos em 2022 só poderão usufruir da medida em 2026.

A Lei dos Partidos Políticos contempla outras situações para a troca de legenda, além da janela partidária. A legislação considera justa causa para a mudança de partido casos de grave discriminação política pessoal e mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário. Se um eleito ou eleita pelo sistema proporcional se desvincular sem justa causa do partido , perderá o mandato, visto que, conforme a Resolução TSE nº 22.610/2007, nos pleitos proporcionais, o mandato pertence ao partido, não à pessoa eleita.

Já as candidatas e candidatos eleitos pelo sistema majoritário (prefeitos, governadores, senadores e presidente) podem trocar de partido a qualquer tempo sem perder o mandato, pois nesse caso o mandato é da pessoa eleita, não do partido. Segundo a Súmula nº 67 do TSE, “a perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário”.

Filiação 
A filiação partidária, com um prazo mínimo de 6 meses, é uma das condições de elegibilidade, uma vez que a Constituição Federal de 1988 não permite candidaturas avulsas. Os partidos podem estabelecer prazos próprios de filiação em seus estatutos. Contudo, para concorrer às eleições, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma legenda, no mínimo, até seis meses antes da data do pleito, que em 2024 ocorre em 6 de outubro.